Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 27.º [...]

EM VIGOR
1 - [...] a) [...] i) [...] ii) [...] iii) [...] iv) A possibilidade de adoção do ajuste direto e o valor estimado das eventuais aquisições de novos serviços tenham sido indicadas no anúncio ou no programa do concurso; b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) Se trate de adquirir serviços de licenciamento informático prontos para uso, sem necessidade de desenvolvimento ou personalização, disponibilizados através da Internet via subscrição, fornecidos diretamente pelo titular dos direitos de propriedade intelectual ou por entidade por este autorizada, com condições contratuais predefinidas. 2 - [...] 3 - Só pode ser adotado o ajuste direto ao abrigo do disposto nas alíneas b) e j) do n.º 1 quando o valor estimado do contrato seja inferior aos valores resultantes da aplicação da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...]