Artigo 178.º — Análise das candidaturas
EM VIGOR1 - O júri do concurso analisa as candidaturas para efeitos da qualificação dos respetivos candidatos.
2 - O preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica e de capacidade financeira referidos no artigo 165.º é comprovado pela avaliação dos elementos constantes dos documentos destinados à qualificação dos candidatos.