Artigo 407.º — Noção
EM VIGOR1 - Entende-se por concessão de obras públicas o contrato pelo qual um contraente público encarrega um cocontratante da execução ou da conceção e execução de obras públicas, cuja contrapartida consiste no direito de exploração da obra que constitui o objeto do contrato ou nesse direito acompanhado do pagamento de um preço.
2 - Entende-se por concessão de serviços o contrato pelo qual um contraente público encarrega um cocontratante da gestão e exploração de um serviço, cuja contrapartida consiste no direito de gestão e exploração do serviço que constitui o objeto do contrato ou nesse direito acompanhado do pagamento de um preço.
3 - Nos contratos referidos nos números anteriores, o contraente público é o concedente e o cocontratante é o concessionário.