Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 6.º Princípios

EM VIGOR
1 - [Anterior corpo do artigo.] 2 - Na formação e execução dos contratos referidos nas alíneas b) a d) do n.º 2 do artigo 1.º, as entidades adjudicantes devem ainda assegurar o respeito pelo princípio da prioridade à eficiência energética, nos termos do artigo 49.º-B do CCP, na medida em que a sua aplicação não colida com a natureza e o objetivo principal de atividades desenvolvidas pelas Forças Armadas.»