Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 453.º Obrigações de serviço público

EM VIGOR
1 - Quando o objeto do contrato de aquisição de serviços esteja diretamente relacionado com uma atividade de serviço público, o respetivo contrato deve prever as obrigações de serviço público, compatíveis com as normas e os princípios comunitários aplicáveis, a que o prestador de serviços fica sujeito. 2 - Como contrapartida do cumprimento das obrigações de serviço público, o contraente público pode atribuir uma compensação financeira ao prestador de serviços.