Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 474.º [...]

EM VIGOR
1 - [...] 2 - O montante do limiar previsto para os contratos de concessão de obras públicas e concessões de serviços é de 5 404 000 €. 3 - [...] a) 5 404 000,00 €, para os contratos de empreitada de obras públicas; b) [...] c) 216 000,00 €, para os contratos referidos na alínea anterior, adjudicados por outras entidades adjudicantes; d) [...] 4 - Os montantes dos limiares previstos para os contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais são os seguintes: a) 5 404 000 €, para os contratos de empreitada de obras públicas; b) 432 000,00 €, para os contratos públicos de fornecimentos de bens, de prestação de serviços e de concursos de conceção. c) [...] 5 - [...]