Artigo 67.º — [...]
EM VIGOR1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
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5 - Os membros do júri e todos os demais intervenientes no processo de análise e avaliação de propostas, designadamente peritos e consultores, estão obrigados a atuar de forma imparcial, não podendo estar em situação de conflitos de interesses, tal como identificada no n.º 4 do artigo 1.º-A.
6 - É aplicável aos sujeitos referidos no número anterior o disposto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo.