Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 218.º-C Negociação das propostas de projetos de investigação e desenvolvimento

EM VIGOR
1 - As entidades adjudicantes devem negociar com os concorrentes a proposta inicialmente apresentada por cada um deles, bem como todas as propostas posteriormente apresentadas, com exceção da proposta final de cada um. 2 - O critério de adjudicação é o da proposta economicamente mais vantajosa, na forma prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 74.º 3 - Os requisitos mínimos e o critério de adjudicação, incluindo os seus fatores e subfatores, não podem ser objeto de negociação.