Artigo 2.º — [...]
EM VIGOR1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [Revogada.]
c) [...]
d) As associações de que façam parte uma ou várias das pessoas coletivas referidas na alínea a), desde que sejam maioritariamente financiadas por estas, estejam sujeitas ao seu controlo de gestão ou tenham um órgão de administração, de direção ou de fiscalização cuja maioria dos titulares seja, direta ou indiretamente, designada pelas mesmas.
3 - [...]