Artigo 202.º — Negociação e apresentação das versões finais das propostas
EM VIGORÀ negociação e à apresentação das versões finais integrais das propostas é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 118.º e nos artigos 119.º a 121.º
SECÇÃO V
FASE DA ANÁLISE DAS VERSÕES FINAIS DAS PROPOSTAS E DA ADJUDICAÇÃO