Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 202.º Negociação e apresentação das versões finais das propostas

EM VIGOR
À negociação e à apresentação das versões finais integrais das propostas é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 118.º e nos artigos 119.º a 121.º SECÇÃO V FASE DA ANÁLISE DAS VERSÕES FINAIS DAS PROPOSTAS E DA ADJUDICAÇÃO