Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 289.º [...]

EM VIGOR
1 - Na execução dos contratos e nas relações entre si, as partes devem pautar-se pelo princípio da boa-fé e da confiança mútua. 2 - As partes estão vinculadas pelo dever de colaboração mútua, designadamente no tocante à prestação recíproca de informações necessárias à boa execução do contrato.