Artigo 321.º-A — [...]
EM VIGOR1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - A presente disposição não se aplica aos contratos de concessão de obras públicas ou de serviços, nem aos contratos que configurem parcerias público-privadas.
Decreto-Lei 177/2026
Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.