Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 218.º Prazos mínimos para a apresentação das propostas em procedimento de diálogo concorrencial

EM VIGOR
Não pode ser fixado um prazo para a apresentação das propostas inferior a 30 dias a contar da data do envio do convite. CAPÍTULO VI PARCERIA PARA A INOVAÇÃO