Artigo 57.º — [...]
EM VIGOR1 - [...]
a) [Revogada.]
b) [...]
c) Documentos exigidos pelas peças do procedimento que contenham os termos ou condições relativas a aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, aos quais a entidade adjudicante pretende que o concorrente se vincule;
d) [...]
2 - [...]
a) Uma lista dos preços unitários de todas as espécies de trabalho previstas no projeto de execução, quando o caderno de encargos seja integrado por um projeto de execução;
b) [...]
c) [...]
d) Um estudo prévio, no caso previsto no artigo 43.º-A, competindo a elaboração do projeto de execução ao cocontratante;
e) Salvo no caso previsto no artigo 43.º-A, a indicação dos preços parciais dos trabalhos:
i) Que o concorrente se propõe executar correspondentes às habilitações contidas nos alvarás ou nos certificados de empreiteiro de obras públicas, ou nas declarações emitidas pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., nos termos da portaria referida no n.º 2 do artigo 81.º;
ii) Que cada um dos membros do agrupamento concorrente se propõe executar, se for o caso.
3 - Integram também a proposta quaisquer outros documentos, incluindo documentos que contenham termos ou condições relativos a aspetos de execução do contrato não regulados pelo caderno de encargos, que o concorrente apresente por os considerar indispensáveis para a execução do contrato.
4 - [...]
5 - [...]
6 - Nos procedimentos com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, é apresentado o Documento Europeu Único de Contratação Pública.