Artigo 376.º — Obrigação de execução de trabalhos de suprimento de erros e omissões
EM VIGOR[Revogado.]
Decreto-Lei 177/2026
Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.