Artigo 11.º — [...]
EM VIGOR1 - A parte ii do presente Código é aplicável à formação dos contratos a celebrar pelas entidades adjudicantes referidas no n.º 1 do artigo 7.º quando:
a) Esses contratos sejam celebrados no âmbito do exercício de uma ou de várias das atividades por elas exercidas nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais; e
b) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) Concessão de serviços;
iv) [...]
v) [...]
2 - A parte ii do presente Código é aplicável à formação de contratos, a celebrar por quaisquer entidades adjudicantes, quando estes sejam celebrados no âmbito do exercício de uma ou de várias das atividades por elas exercidas nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, nos seguintes casos:
a) [...]
b) [...]
3 - [...]