Artigo 370.º — Trabalhos complementares
EM VIGOR1 - São trabalhos complementares os trabalhos executados ao abrigo de uma modificação do contrato de empreitada, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 312.º
2 - [Revogado.]
3 - [Revogado.]
4 - [Revogado.]
5 - [Revogado.]