Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 370.º Trabalhos complementares

EM VIGOR
1 - São trabalhos complementares os trabalhos executados ao abrigo de uma modificação do contrato de empreitada, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 312.º 2 - [Revogado.] 3 - [Revogado.] 4 - [Revogado.] 5 - [Revogado.]