Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 164.º [...]

EM VIGOR
1 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) O valor estimado do contrato ou, se for o caso, o preço base; f) [Anterior alínea e).] g) Os documentos de habilitação, diretamente relacionados com o objeto do contrato a celebrar, a apresentar nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 81.º, e o prazo para a respetiva apresentação; h) Os requisitos mínimos de capacidade técnica ou financeira, se aplicável, que os candidatos devem preencher; i) [...] j) Os documentos comprovativos do cumprimento de requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira que devam ser apresentados com a candidatura ou, não sendo este o caso, o prazo para a respetiva apresentação após a decisão de qualificação; l) Os documentos comprovativos de que o candidato irá efetivamente dispor dos recursos necessários disponibilizados por terceiros que devam ser apresentados com a candidatura ou, não sendo este o caso, o prazo para a respetiva apresentação após a decisão de qualificação; m) [Anterior alínea l).] n) [Anterior alínea m).] i) [Anterior subalínea i) da alínea m).] ii) [Anterior subalínea ii) da alínea m).] o) [Anterior alínea n).] p) [Anterior alínea o).] q) [Anterior alínea p).] r) [Anterior alínea q).] s) [Anterior alínea r).] t) [Revogada.] u) [...] 2 - [Revogado.] 3 - [Revogado.] 4 - [Revogado.] 5 - [Revogado.] 6 - O programa do concurso pode ainda conter regras destinadas a proteger o caráter confidencial das informações contidas nas peças do procedimento, bem como quaisquer regras específicas sobre o procedimento de concursos públicos consideradas convenientes pela entidade adjudicante, desde que não tenham por efeito impedir, restringir ou falsear a concorrência.