Artigo 283.º-A — [...]
EM VIGOR1 - [...]
2 - [...]
3 - O efeito anulatório previsto no n.º 1 pode ser afastado por decisão judicial ou arbitral, quando existam razões imperiosas de interesse geral que exijam a manutenção da vigência do contrato, devendo, nesse caso, a decisão determinar uma das seguintes consequências alternativas:
a) [...]
b) [...]
4 - Não constitui razão de interesse geral o interesse económico diretamente relacionado com o contrato em causa, quando tal interesse assente, designadamente, nos custos resultantes de atraso na execução do contrato, de abertura de um novo procedimento de formação do contrato, de mudança do cocontratante ou de obrigações legais resultantes da anulação.