Decreto-Lei 177/2026

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Artigo 280.º [...]

EM VIGOR
1 - [...] 2 - [...] 3 - As disposições do presente título relativas à invalidade, limites à modificação objetiva, cessão da posição contratual e subcontratação são aplicáveis, com as devidas adaptações e sem prejuízo do disposto em lei especial, a todos os contratos públicos a cuja formação seja aplicável a parte ii do presente Código, independentemente da sua qualificação como contratos administrativos nos termos do n.º 1. 4 - [...]