Artigo 280.º — [...]
EM VIGOR1 - [...]
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3 - As disposições do presente título relativas à invalidade, limites à modificação objetiva, cessão da posição contratual e subcontratação são aplicáveis, com as devidas adaptações e sem prejuízo do disposto em lei especial, a todos os contratos públicos a cuja formação seja aplicável a parte ii do presente Código, independentemente da sua qualificação como contratos administrativos nos termos do n.º 1.
4 - [...]