Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 357.º Índice

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
Aos serviços compete elaborar, no início de cada ano civil, o índice de todas as matérias insertas nos números do Boletim da Propriedade Industrial respeitantes ao ano anterior.