Artigo 357.º — ÍndiceREVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018Aos serviços compete elaborar, no início de cada ano civil, o índice de todas as matérias insertas nos números do Boletim da Propriedade Industrial respeitantes ao ano anterior.☆ GuardarDiário da República ↗