Artigo 304.º-G — Tramitação processualREVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/20181 alt.Ao registo dos logótipos são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as formalidades processuais a que se refere o artigo 237.º, relativo às marcas.☆ GuardarDiário da República ↗