Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 177.º Novidade

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
1 - O desenho ou modelo é novo se, antes do respectivo pedido de registo ou da prioridade reivindicada, nenhum desenho ou modelo idêntico foi divulgado ao público dentro ou fora do País. 2 - Consideram-se idênticos os desenhos ou modelos cujas características específicas apenas difiram em pormenores sem importância.