Artigo 177.º — Novidade
REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/20181 - O desenho ou modelo é novo se, antes do respectivo pedido de registo ou da prioridade reivindicada, nenhum desenho ou modelo idêntico foi divulgado ao público dentro ou fora do País.
2 - Consideram-se idênticos os desenhos ou modelos cujas características específicas apenas difiram em pormenores sem importância.