Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 36.º Efeitos da declaração de nulidade ou da anulação

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
A eficácia retroactiva da declaração de nulidade ou da anulação não prejudica os efeitos produzidos em cumprimento de obrigação, de sentença transitada em julgado, de transacção, ainda que não homologada, ou em consequência de actos de natureza análoga.