Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 295.º — Direitos conferidos pelo registo

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/20181 alt.
1 - O registo do nome ou da insígnia confere ao seu titular o direito de impedir terceiros de usar, sem o seu consentimento, qualquer sinal idêntico ou confundível nos seus estabelecimentos. 2 - O registo confere ainda o direito de impedir o uso de qualquer sinal que contenha o nome ou a insígnia registados.