Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 10.º Extensão do âmbito de aplicação

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
As disposições deste Código aplicam-se aos pedidos de registo de marcas, de nomes e de insígnias de estabelecimento, de logótipos, de recompensas, de denominações de origem e de indicações geográficas, efectuados antes da sua entrada em vigor e que ainda não tenham sido objecto de despacho definitivo.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1818/11.4TBEVR.L1-225-05-2017ONDINA CARMO ALVES

    ANULAÇÃO · MARCAS · CONCORRÊNCIA DESLEAL · MÁ-FÉ

    Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) 1. A marca é um sinal distinto dos produtos, aposto nestes e que é utilizado por um empresário para distinguir os produtos sobre os quais incide a sua actividade económica. 2. Dos regimes jurídicos da marca notória e da marca de prestígio avulta o facto de a marca notória estar sujeita ao princípio da especialidade, o que não sucede com a marca de prestígio, e

  • TRG642/2000.G116-05-2013CARVALHO GUERRA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS · IMITAÇÃO · MUNICÍPIO

    I - O direito industrial pretende oferecer um exclusivo de conteúdo essencialmente económico e não proteger direitos de personalidade ou outros que se interliguem com o estatuto individual de integridade pessoal e moral. II - A defesa do património cultural como atribuição do Município e referente de interesse para o pedido de registo de determinada marca, mostra-se exógena ao disposto nos artigo

  • TRL158/05.2TYLSB.L1-715-11-2011LUÍS LAMEIRAS

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS

    I – A marca, como direito privativo de propriedade industrial, constitui um símbolo, que os sentidos humanos podem percepcionar; e que desempenha, entre mais, a primor-dial função de permitir distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas (artigo 222º, nº 1, final, do Código da Propriedade Industrial); II – A ponderação do carácter distintivo de uma marca deve orientar-

  • TRL46/08.0TYLSB.L1-624-06-2010JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    MARCAS · REGISTO DE MARCA · PRIORIDADE DE APRESENTAÇÃO DA MARCA · IMITAÇÃO

    I - Sendo a sentença judicial totalmente omissa no que toca à apreciação e julgamento da matéria da concorrência desleal, o que, implica a sua nulidade, nos termos do artigo 668.º, número 1, alínea d) do Código de Processo Civil e o funcionamento do mecanismo processual contemplado no artigo 715.º, número 1 do mesmo diploma legal. II - O legislador fixa o despacho administrativo final (aq

  • TRP085336613-10-2008MARQUES PEREIRA

    REGISTO COMERCIAL · CADUCIDADE · NOME DE ESTABELECIMENTO

    A acção de anulação de registo de nome de estabelecimento comercial deve ser proposta no prazo de um ano, nos termos do art. 287º nº 1 do Código Civil, sob pena de caducidade.

  • TRL3543/2008-203-07-2008MARIA JOSÉ MOURO

    MARCAS · CONCORRÊNCIA DESLEAL

    I – Os lemas ou divisas «Internet à Borlix» e «á Borlix» - esta última palavra derivada de «à borla» (gratuitamente) e aquela primeira com o significado comum que genericamente lhe é dado – não constituem expressões dotadas de originalidade, originalidade essa que não se reduz à novidade ou ao carácter distintivo, também se exigindo uma particular valia reconduzível a um mérito particular que just

  • STJ06A167112-09-2006PAULO SA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MODELO INDUSTRIAL · PRINCÍPIO DA NOVIDADE · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I - Tendo o pedido de registo dos modelos sido formulado pela Ré em 31-10-1996, e concedido e 29-01-1999, não se aplica ao caso o Código da Propriedade Industrial de 2003, aprovado pelo DL n.º 36/2003, de 05-03, mas antes o CPI de 1995, aprovado pelo DL n.º 16/95, de 24-01, como decorre a contrario do art. 2.º daquele primeiro diploma legal, do art. 10.º do mesmo, e ainda do art. 12.º, n.ºs 1 e 2,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.