Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 216.º — Regularização do pedido

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/20181 alt.
Se o pedido de protecção prévia, remetido pelas entidades tecnológicas idóneas, não respeitar os requisitos previstos no artigo 214.º, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial notificará o requerente para o regularizar no prazo de um mês, contando-se a protecção prévia a partir da data da regularização.