Artigo 216.º — Regularização do pedido
REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/20181 alt.Se o pedido de protecção prévia, remetido pelas entidades tecnológicas idóneas, não respeitar os requisitos previstos no artigo 214.º, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial notificará o requerente para o regularizar no prazo de um mês, contando-se a protecção prévia a partir da data da regularização.