Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoJULGAMENTO NA AUSÊNCIA DO ARGUIDO · NULIDADE
I – Notificado o arguido da audiência de julgamento por forma regular, e faltando injustificadamente à mesma, se o tribunal considerar que a sua presença não é necessária para a descoberta da verdade, nos termos do n.º 1 do art. 333.º do C.P.P., deverá dar início ao julgamento; II – A dispensa de presença do arguido em audiência de julgamento tem sempre um carácter excepcional e visa essencialmen
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.