Artigo 196.º — Alterações do pedido
REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/20181 - Se o pedido sofrer alterações durante a fase de exame, o aviso de concessão publicado no Boletim da Propriedade Industrial deve conter essa indicação.
2 - As alterações introduzidas no pedido durante a fase de exame são comunicadas aos reclamantes, se os houver, para efeitos de recurso.