Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 84.º Texto do pedido da patente europeia que faz fé

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
Quando se tenha apresentado uma tradução em português, nos termos dos artigos precedentes, considera-se que essa tradução faz fé se o pedido, ou a patente europeia, conferir, no texto traduzido, uma protecção menor do que a concedida pelo mesmo pedido ou patente na língua utilizada no processo.