Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 173.º — Definição de desenho ou modelo

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
O desenho ou modelo designa a aparência da totalidade, ou de parte, de um produto resultante das características de, nomeadamente, linhas, contornos, cores, forma, textura ou materiais do próprio produto e da sua ornamentação.