Artigo 303.º — Indicação do logótipoREVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018Durante a vigência do registo, o seu titular pode usar, no logótipo, a designação «Logótipo registado», «Lóg. registado» ou «LR».☆ GuardarDiário da República ↗