Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 303.º Indicação do logótipo

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
Durante a vigência do registo, o seu titular pode usar, no logótipo, a designação «Logótipo registado», «Lóg. registado» ou «LR».