Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 1.º Função da propriedade industrial

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
A propriedade industrial desempenha a função de garantir a lealdade da concorrência, pela atribuição de direitos privativos sobre os diversos processos técnicos de produção e desenvolvimento da riqueza.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP065130602-10-2006MARQUES PEREIRA

    MARCAS · VIOLAÇÃO · TRIBUNAL COMPETENTE · COMPETÊNCIA MATERIAL

    Se a causa de pedir invocada pelos AA. versa, essencialmente, sobre a violação de um direito privativo que se arrogam – o direito à marca – a competência em razão da matéria compete, no caso, ao Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia e não às Varas Cíveis do Porto.

  • TRL3738/2006-307-06-2006CONCEIÇÃO GOMES

    MARCAS · IMITAÇÃO

    I - A expressão em causa, de uso corrente e sem capacidade distintiva, não se afigura susceptível de tutela penal, no âmbito do crime de uso ilegal de marca registada II – Além disso usada que foi por duas revistas de características diferente, e em diferentes contextos, não é susceptível de criar a confusão entre os leitores de cada uma das revistas.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.