Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 64.º Prazo para entrega da descrição e dos desenhos

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
A descrição da invenção e os desenhos podem ser entregues no Instituto Nacional da Propriedade Industrial no prazo de um mês a contar da data do pedido feito em Portugal.