Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 169.º Licença de exploração obrigatória

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
Às topografias dos produtos semicondutores é aplicável o disposto nos artigos 106.º a 112.º, nos casos em que as licenças obrigatórias tiverem uma finalidade pública, não comercial.