Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 186.º Unidade do requerimento

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
1 - No mesmo requerimento não se pode pedir mais de um registo e a cada desenho ou modelo corresponde um registo diferente. 2 - Os desenhos ou modelos que constituam várias partes indispensáveis para formar um todo são incluídos num único registo.