Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 92.º Administração designada e eleita

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial actua na qualidade de administração designada e eleita nos termos do Tratado de Cooperação para os pedidos internacionais que visem proteger a invenção em Portugal, sempre que estes não tenham o efeito de um pedido de patente europeia.