Artigo 92.º — Administração designada e eleita
REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018O Instituto Nacional da Propriedade Industrial actua na qualidade de administração designada e eleita nos termos do Tratado de Cooperação para os pedidos internacionais que visem proteger a invenção em Portugal, sempre que estes não tenham o efeito de um pedido de patente europeia.