Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 30.º Averbamentos

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
1 - Estão sujeitos a averbamento no Instituto Nacional da Propriedade Industrial: a) A transmissão e renúncia de direitos privativos; b) A concessão de licenças de exploração, contratuais ou obrigatórias; c) A constituição de direitos de garantia ou de usufruto, bem como a penhora, o arresto e outras apreensões de bens efectuadas nos termos legais; d) As acções judiciais de nulidade ou de anulação de direitos privativos; e) Os factos ou decisões que modifiquem ou extingam direitos privativos. 2 - Os factos referidos no número anterior só produzem efeitos em relação a terceiros depois da data do respectivo averbamento. 3 - Os factos sujeitos a averbamento, ainda que não averbados, podem ser invocados entre as próprias partes ou seus sucessores. 4 - O averbamento é efectuado a requerimento de qualquer dos interessados, instruído com os documentos comprovativos do facto a que respeitam. 5 - (Revogada). 6 - Os factos averbados são também inscritos no título, quando exista, ou em documento anexo ao mesmo. 7 - Do averbamento publica-se aviso no Boletim da Propriedade Industrial.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ7860/06.0TBCSC.L1.S115-05-2013n.º 1GREGÓRIO SILVA JESUS

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · INSÍGNIA DO ESTABELECIMENTO · MARCAS · LICENÇA

    I - A constituição de direitos de propriedade industrial atribui aos respectivos titulares o direito exclusivo de explorar um determinado bem imaterial, através dos objectos, dos processos ou dos usos em que ele se materializa; podem, assim, enquanto direitos subjectivos privados absolutos, ser objecto de exploração económica, podendo ser transmitidos ou cedido o seu gozo. II - Insere-se na previs

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.