Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 49.º Compromisso arbitral

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
1 - O interessado que pretenda recorrer à arbitragem, no âmbito dos litígios previstos no artigo anterior, pode requerer a celebração de compromisso arbitral, nos termos da lei de arbitragem voluntária, e aceitar submeter o litígio a arbitragem. 2 - A apresentação de requerimento, ao abrigo do disposto no número anterior, suspende os prazos de recurso judicial. 3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a outorga de compromisso arbitral por parte do Instituto Nacional da Propriedade Industrial é objecto de despacho do presidente do conselho directivo, a proferir no prazo de 30 dias contado da data da apresentação do requerimento. 4 - Pode ser determinada a vinculação genérica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial a centros de arbitragem voluntária institucionalizada com competência para dirimir os conflitos referidos no n.º 1 do artigo anterior, por meio de portaria do membro do Governo de que dependa este Instituto, a qual estabelece o tipo e o valor máximo dos litígios abrangidos, conferindo aos interessados o poder de se dirigirem a esses centros para a resolução de tais litígios.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG331/07.9EAPRT-AG123-01-2012MARIA LUÍSA ARANTES

    CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO · AUDIÇÃO DO ARGUIDO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · PRISÃO SUBSIDIÁRIA

    I) Previamente à conversão da pena de multa em prisão subsidiária, o tribunal tem de proceder à audição do arguido, que não tem de ser feita de forma presencial, para se pronunciar das razões do não pagamento da multa. II) Tanto na pena de prisão como pena principal como na prisão subsidiária, a prisão surge como a última ratio da politica criminal, que deve ser aplicada apenas quando outras medi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.