Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO · AUDIÇÃO DO ARGUIDO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · PRISÃO SUBSIDIÁRIA
I) Previamente à conversão da pena de multa em prisão subsidiária, o tribunal tem de proceder à audição do arguido, que não tem de ser feita de forma presencial, para se pronunciar das razões do não pagamento da multa. II) Tanto na pena de prisão como pena principal como na prisão subsidiária, a prisão surge como a última ratio da politica criminal, que deve ser aplicada apenas quando outras medi
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.