Artigo 202.º — Indicação do desenho ou modeloREVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018Durante a vigência do registo, o seu titular pode usar, nos produtos, a expressão «Desenho ou modelo n.º » ou as abreviaturas «DM n.º».☆ GuardarDiário da República ↗