Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 202.º Indicação do desenho ou modelo

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
Durante a vigência do registo, o seu titular pode usar, nos produtos, a expressão «Desenho ou modelo n.º » ou as abreviaturas «DM n.º».