Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoMARCAS · LEGITIMIDADE · IMITAÇÃO
I - De harmonia com o disposto no art. 239º do Codigo da Propriedade Industrial vigente (aprovado pelo Decreto-Lei nº 36/2003, de 5 de Março), deve ser recusada a marca que contrarie o disposto no art. 225º. II - O Requerente tem legitimidade quando, no momento do pedido, independentemente da sua natureza jurídica [pessoa singular ou colectiva, de direito privado ou público], exerça ou demonstr
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.