Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 162.º Duração

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
A duração do registo é de 10 anos, contados da data do respectivo pedido, ou da data em que a topografia foi, pela primeira vez, explorada em qualquer lugar, se esta for anterior.