Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 279.º Transmissão

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
A transmissão da propriedade das recompensas faz-se com as formalidades legais exigidas para a transmissão dos bens de que são acessório.