Artigo 198.º — Notificação do despacho definitivo
REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018Do despacho definitivo é imediatamente efectuada notificação, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º, com indicação do Boletim da Propriedade Industrial em que o respectivo aviso foi publicado.