Artigo 58.º — Regra geral sobre o direito à patente
REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/20181 - O direito à patente pertence ao inventor ou seus sucessores por qualquer título.
2 - Se forem dois, ou mais, os autores da invenção, qualquer um tem direito a requerer a patente em benefício de todos.