Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 58.º Regra geral sobre o direito à patente

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
1 - O direito à patente pertence ao inventor ou seus sucessores por qualquer título. 2 - Se forem dois, ou mais, os autores da invenção, qualquer um tem direito a requerer a patente em benefício de todos.