Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 6.º Direitos de garantia

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/20181 alt.
Os direitos emergentes de patentes e de modelos de utilidade bem como de registos de topografias de produtos semicondutores, de desenhos ou modelos e de marcas e outros sinais distintivos do comércio estão sujeitos a penhora e arresto, podendo ser dados em penhor ou sujeitos a outras apreensões de bens efectuadas nos termos legais.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0516/1205-09-2012ADÉRITO SANTOS

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · ACÓRDÃO · NULIDADE · PROCESSO

    I - A nulidade por omissão de pronúncia, prevista no artigo 668, número 1, alínea d), do Código de Processo Civil, só ocorre quando a sentença (ou acórdão) deixe de se pronunciar sobre questões que lhe forem submetidas pelas partes ou de que deva conhecer oficiosamente. II - Assim, tendo a sentença recorrida julgado prejudicado o conhecimento de pedido de intimação sem que, relativamente a esta d

  • TRL108/08.4TYLSB.L1-807-04-2011CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    PATENTE · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MEDICAMENTO · REGULAMENTO COMUNITÁRIO

    I - Os direitos conferidos por uma patente não podem exceder o seu âmbito essencialmente determinado pelas respectivas reivindicações (arts. 97º, nº 1, e 101º, nº 4, do CPI). II - A patente de uma vacina com reivindicações relativas a um tipo de vírus não abarca outros tipos do mesmo vírus. III - A concessão do certificado complementar de protecção relativamente a medicamentos, ao abrigo do Regu

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.