Artigo 304.º-S — Caducidade
REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018Para além do que se dispõe no artigo 37.º, o registo caduca:
a) Por motivo de encerramento e liquidação do estabelecimento ou de extinção da entidade;
b) Por falta de uso do logótipo durante cinco anos consecutivos, salvo justo motivo.