Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 304.º-S Caducidade

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
Para além do que se dispõe no artigo 37.º, o registo caduca: a) Por motivo de encerramento e liquidação do estabelecimento ou de extinção da entidade; b) Por falta de uso do logótipo durante cinco anos consecutivos, salvo justo motivo.