Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 70.º Alterações do pedido

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
1 - Se o pedido sofrer alterações durante a fase de exame, o aviso de concessão publicado no Boletim da Propriedade Industrial deve conter essa indicação. 2 - As alterações introduzidas no pedido durante a fase de exame são comunicadas aos reclamantes, se os houver, para efeitos de recurso.