Artigo 81.º — Responsabilidade das traduções
REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018Quando o requerente ou o titular da patente europeia não tiver domicílio nem sede social em Portugal, as traduções dos textos devem ser executadas sob a responsabilidade de um agente oficial da propriedade industrial ou de mandatário acreditado junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.