Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 27.º Entrega dos títulos de concessão

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
1 - Os títulos de concessão de direitos de propriedade industrial só são emitidos e entregues aos titulares mediante pedido e decorrido um mês sobre o termo do prazo de recurso ou, interposto este, depois de conhecida a decisão judicial ou arbitral definitiva. 2 - (Revogado).