Artigo 27.º — Entrega dos títulos de concessão
REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/20181 - Os títulos de concessão de direitos de propriedade industrial só são emitidos e entregues aos titulares mediante pedido e decorrido um mês sobre o termo do prazo de recurso ou, interposto este, depois de conhecida a decisão judicial ou arbitral definitiva.
2 - (Revogado).